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Gestão 2026–2028

Órgãos da SBDI

Como a Sociedade se organiza, segundo o Estatuto aprovado em agosto de 2026.

  1. Estatuto, Artigo 11º

    Assembleia Geral

    Instância máxima de deliberação da Sociedade, soberana em suas decisões.

    Sócios em pleno gozo de seus direitos; pode reunir-se de forma presencial, remota ou híbrida.

  2. Estatuto, Artigos 14º e 15º

    Diretoria

    Executa as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Científico, planeja as atividades da Sociedade, delibera sobre a admissão de sócios e promove as eleições.

    Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, eleitos a cada três anos.

  3. Estatuto, Artigo 21º

    Coordenação de Comunicação

    Responde pela comunicação institucional, interna e externa: tom de voz, canais e articulação editorial.

    Coordenador indicado pela Diretoria entre os associados e homologado pela Assembleia Geral.

  4. Estatuto, Artigo 22º

    Conselho Consultivo

    Assessoria estratégica à Diretoria, com perspectiva histórica e continuidade institucional.

    Sócios fundadores que manifestarem interesse, sem mandato; pode incorporar associados que exerceram cargo na Diretoria.

  5. Estatuto, Artigo 23º

    Conselho Científico

    Assessoria à Diretoria e à Assembleia Geral em políticas científicas, editoriais, de formação e de reconhecimento.

    Membros indicados pela Diretoria, com mandato de três anos, e ex-diretores como membros remidos.

    • Edna Lúcia Cunha LimaPUC-RJ
    • Guilherme Cunha LimaESDI-UERJ
    • Joaquim de Sales Redig de CamposPUC-RJ
    • Mônica MouraUNESP
    • Rita Maria de Souza CoutoPUC-RJ
    • Cristina PortugalPUC-RJ
    • Almir MirabeauUERJ

    Composição publicada no site anterior. A composição conforme o Estatuto de 2026 será publicada pela Diretoria.

  6. Estatuto, Artigo 27º

    Conselho Fiscal

    Fiscaliza a gestão econômico-financeira, com independência em relação à Diretoria.

    Três titulares e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral, com mandato igual ao da Diretoria.

  7. Estatuto, Artigo 29º

    Comissão de Ética e Conduta Associativa

    Apura e julga, em primeira instância, condutas de associados contrárias ao Estatuto, ao Regimento Interno ou aos princípios éticos da Sociedade.

    Três titulares e dois suplentes indicados pela Diretoria entre os associados.