Órgãos da SBDI
Como a Sociedade se organiza, segundo o Estatuto aprovado em agosto de 2026.
Estatuto, Artigo 11º
Assembleia Geral
Instância máxima de deliberação da Sociedade, soberana em suas decisões.
Sócios em pleno gozo de seus direitos; pode reunir-se de forma presencial, remota ou híbrida.
Estatuto, Artigos 14º e 15º
Diretoria
Executa as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Científico, planeja as atividades da Sociedade, delibera sobre a admissão de sócios e promove as eleições.
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, eleitos a cada três anos.
Estatuto, Artigo 21º
Coordenação de Comunicação
Responde pela comunicação institucional, interna e externa: tom de voz, canais e articulação editorial.
Coordenador indicado pela Diretoria entre os associados e homologado pela Assembleia Geral.
Estatuto, Artigo 22º
Conselho Consultivo
Assessoria estratégica à Diretoria, com perspectiva histórica e continuidade institucional.
Sócios fundadores que manifestarem interesse, sem mandato; pode incorporar associados que exerceram cargo na Diretoria.
Estatuto, Artigo 23º
Conselho Científico
Assessoria à Diretoria e à Assembleia Geral em políticas científicas, editoriais, de formação e de reconhecimento.
Membros indicados pela Diretoria, com mandato de três anos, e ex-diretores como membros remidos.
- Edna Lúcia Cunha LimaPUC-RJ
- Guilherme Cunha LimaESDI-UERJ
- Joaquim de Sales Redig de CamposPUC-RJ
- Mônica MouraUNESP
- Rita Maria de Souza CoutoPUC-RJ
- Cristina PortugalPUC-RJ
- Almir MirabeauUERJ
Composição publicada no site anterior. A composição conforme o Estatuto de 2026 será publicada pela Diretoria.
Estatuto, Artigo 27º
Conselho Fiscal
Fiscaliza a gestão econômico-financeira, com independência em relação à Diretoria.
Três titulares e dois suplentes eleitos pela Assembleia Geral, com mandato igual ao da Diretoria.
Estatuto, Artigo 29º
Comissão de Ética e Conduta Associativa
Apura e julga, em primeira instância, condutas de associados contrárias ao Estatuto, ao Regimento Interno ou aos princípios éticos da Sociedade.
Três titulares e dois suplentes indicados pela Diretoria entre os associados.



